Lei 14.300/2022, que cria o Marco Legal da GD (geração distribuída), foi publicada na última sexta-feira (07) no DOU (Diário Oficial da União), após sanção, com vetos, do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Apesar de ter entrado em vigor nesta data, a legislação prevê um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.

Ou seja, todos os projetos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045. Trata-se do chamado período de vacância.

Em meio a este cenário, muitas dúvidas estão surgindo sobre o Marco Legal da GD. Quais são as principais mudanças? O que é preciso se atentar? Como era antes e como ficará com a nova Lei?

Canal Solar realizou um webinário, nesta terça-feira (11), com Pedro Dante, sócio da área de energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, que discorreu sobre todos os pontos a serem destacados da nova Lei.

Vetos

Primeiramente, antes de comentar com relação às principais alterações, Dante tratou sobre os vetos publicados. Ao todo, foram dois:

Retirada da possibilidade de loteamento de usina solar flutuante

“A planta fotovoltaica flutuante é uma ótima ideia. É um tipo de usina híbrida, e a tendência é que a mesma seja utilizada no Brasil. Entretanto, foi entendido que não considerar este loteamento seria uma forma de burlar o limite legal do tamanho das usinas. Então, com base neste fundamento, consequentemente, foi vetado tal dispositivo”, disse.

Retirada do enquadramento de projetos de micro e mini GD em programas como o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), FIP (Fundos de Investimento em Participação) e debêntures incentivadas

“Temos um problema, os projetos não vão ser financiados? Não, o mercado evoluiu muito. Os projetos de geração distribuída estão seguros do ponto de vista de estruturação dos contratos. Existe uma atratividade, rentabilidade dos mesmos”, apontou o especialista.

Segundo ele, as informações de bastidores apontam que as associações do setor de energia solar vão tentar derrubar este veto para justamente voltar ao enquadramento.

Lei 14.300 trata de questões tributárias?

De acordo com Dante, a Lei 14.300 é uma lei federal que trata sobre o Marco Legal da GD, dos componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ter que ser valorados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

“Portanto, não trata, especificamente, de questões tributárias, principalmente ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é o imposto de competência estadual. É essencial ter isso em mente para que, justamente, não surjam dúvidas e questionamentos que não sejam aplicados na prática”, relatou.

“Ou seja, tal lei fala de alguns conceitos, atributos, principalmente da regra de transição para alteração do novo modelo de compensação de energia”, ressaltou o advogado.

Na visão dele, é fundamental que todos que trabalham com energia, que queiram explorar esse modelo de negócio de GD, fiquem atentos pois essa regra de transição já está valendo. “Então, é muito importante ter conhecimento sobre os principais pontos da legislação”.

O que diz a nova lei da energia solar sobre a Taxação em torno dos créditos de compensação

Embora traga outras mudanças, a principal regra da nova lei diz respeito ao pagamento de uma remuneração à distribuidora que altera a composição da conta de luz. A conta de luz se divide entre a Tarifa de Energia (TE) e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). No valor da TUSD também estão incluídos outros encargos, além das perdas que podem acontecer no sistema da distribuidora.

Essa taxa refere-se ao pagamento do antes isento Fio B, parte da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). E para entender a nova taxa, precisamos saber como se dividem as tarifas pagas na conta de luz:

Nesse sentido, as pessoas que adquirirem um sistema fotovoltaico a partir de 2023 serão incluídos na nova regra. Basicamente, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea, ao contrário do que acontecia até então.

Na conta de luz também constam impostos como ICMS e PIS/COFINS, todos aplicados diretamente ao KWh, além das bandeiras tarifárias pagas a cada KWh de acordo com a categoria (bandeira verde, amarela, vermelha e preta). Por fim, ainda há uma taxa pelos serviços como iluminação pública. Deu para ver que a conta de luz é composta por muitas variáveis, não é mesmo? Contudo, para entender a nova lei de energia solar, vamos nos atentar aos conceitos de TUSD, Fio B e simultaneidade.

O que é TUSD?

Sigla para Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição, corresponde ao valor monetário utilizado no faturamento mensal dos consumidores quanto ao uso de energia elétrica do sistema de distribuição de energia. É dividido entre Fio A, custos de subestação e integração nacional e o Fio B.

O que é simultaneidade?

Termo que designa o momento em que há a geração e o consumo simultâneo de energia, o que acontece ao longo do dia quando os painéis fotovoltaicos estão gerando energia e imediatamente sendo consumida pelo imóvel. O Fio B é cobrado pelos períodos em que não há simultaneidade, ou seja, nos momentos em que você precisa injetar energia na rede da distribuidora e assim, faz uso da estrutura dela.

Referências

@netoprojesol

www.canalsolar.com.br